Estamos no mês da cada vez mais famosa Black Friday, que em 2024 acontecerá no dia 29 de novembro. As ofertas usando a expressão Black Friday já estão acontecendo. No entanto, a Black Friday já foi apelidada de Black Fraude em decorrência de tantas e tamanhas reclamações. A fama precede ambas as expressões. Então, como diferenciar uma da outra e aproveitar para fazer boas compras?
O começo de qualquer boa compra é a pesquisa! Se o consumidor já sabe qual produto quer, é fundamental acompanhar o preço, pesquisar o valor praticado no mercado antes de comprar na aparente promoção. Quando o consumidor encontrar o produto desejado e identificar que o preço aparenta ser atrativo, antes de fazer a compra deve verificar se o site é confiável, se tem reclamações e denúncias, se o CNPJ daquela empresa é novo ou se está há bastante tempo no mercado.
Além disso, é importante ficar atento a algumas dicas adicionais que vão ajudar na Black Friday:
Desconfie de preços muito baixos: Se a oferta parece boa demais para ser verdade, provavelmente é fraude. Compare os preços em diferentes lojas e desconfie de descontos exagerados.
Verifique a reputação da loja: Utilize sites de reclamações e avaliações de consumidores para verificar a reputação da loja. Veja se há muitas queixas e como a empresa responde a elas.
Prefira sites conhecidos: Dê preferência a lojas on-line conhecidas e com boa reputação no mercado. Evite comprar em sites desconhecidos ou que você nunca ouviu falar.
Cuidado com links suspeitos: Não clique em links de promoções recebidos por e-mail ou redes sociais sem verificar a autenticidade. Prefira acessar o site diretamente pelo navegador.
Leia as políticas de troca e devolução: Antes de finalizar a compra, verifique as políticas de troca e devolução da loja. Isso pode evitar dores de cabeça caso o produto não atenda às suas expectativas.
Dicas para problemas com produtos e lembrete sobre direito de arrependimento:
- Guarde todos os comprovantes: Mantenha todos os e-mails de confirmação, notas fiscais e comprovantes de pagamento. Eles serão essenciais caso você precise reclamar ou devolver o produto.
- Direito de arrependimento: De acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), você tem o direito de desistir da compra em até 7 dias corridos a partir do recebimento do produto. Esse direito é válido para compras feitas fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou telefone.
- Como exercer o direito de arrependimento: Para exercer o direito de arrependimento, entre em contato com a loja, preferencialmente por escrito, solicitando a devolução do produto e o reembolso do valor pago. A empresa deve fornecer todas as instruções para a devolução.
- Problemas com o produto: Se o produto apresentar defeito, você tem o direito de solicitar a troca, conserto ou devolução do valor pago. Entre em contato com a loja ou fabricante e siga as orientações fornecidas.
- Procon e órgãos de defesa do consumidor: Se você não conseguir resolver o problema diretamente com a loja, procure o Procon ou outros órgãos de defesa do consumidor para registrar uma reclamação e buscar orientação.
- Procure por seu advogado de confiança: Lembre-se de se orientar com seu advogado de confiança para que ele analise o caso e lhe diga qual o melhor caminho a seguir, podendo, inclusive e conforme o caso, ajuizar uma ação indenizatória.
Seguindo essas dicas, você poderá aproveitar as ofertas da Black Friday de forma segura e consciente, evitando cair em golpes e propaganda enganosa. Boas compras!
Imagem: Canva