Home / Artigos / Comprei um veículo usado e deu problema. E agora?

Comprei um veículo usado e deu problema. E agora?

with Sem comentários

Por Flávio Caetano de Paula Maimone

Comprar um carro, em geral, é um momento de celebração para o consumidor. No entanto, o sonho pode virar dor de cabeça se, poucas semanas após a saída da concessionária ou da garagem de revenda, o painel começar a piscar ou um barulho estranho surgir sob o capô.

Quando o veículo apresenta vícios, é comum ouvir dos lojistas justificativas como: “a garantia é só de motor e câmbio” ou “carro usado é assim mesmo”. Mas o que a lei diz de verdade?

Se você comprou o veículo de um fornecedor (concessionárias ou garagens especializadas), a compra e venda tem regras disciplinadas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Abaixo, desmistificamos os três pontos essenciais que garantem a sua segurança jurídica nessa compra.

Comprou um veículo usado e descobriu que ele tem problemas que não foram detectados na compra? O Código de Defesa do Consumidor diz o que fazer

1. O Mito da garantia restrita a “motor e câmbio”
Este é, sem dúvida, o maior equívoco do mercado de usados. Muitas lojas inserem cláusulas contratuais limitando a garantia apenas às duas partes mais caras do veículo. Essa prática pode ser abusiva e ilegal.

O artigo 26, inciso II do CDC estabelece de forma clara uma garantia legal de 90 dias para produtos duráveis, o que abrange o automóvel em sua totalidade. Isso significa que o sistema elétrico, a suspensão, os freios, o ar-condicionado e qualquer outro componente essencial para o funcionamento adequado do bem estão cobertos.

– E se o vício demorar a aparecer? É aí que entra o conceito de vício oculto (aquele problema estrutural que não podia ser detectado em uma vistoria simples). Para esses casos, o prazo de 90 dias para reclamar só começa a contar a partir do momento em que o vício fica evidente (Art. 26, § 3º do CDC), e não da data da compra.

Nota: É preciso distinguir o vício oculto do desgaste natural esperado. Peças que se desgastam pelo uso regular, como pastilhas de freio e pneus, não entram na garantia, a menos que já tenham sido entregues danificadas sem o seu conhecimento.

2. O prazo de 30 dias e o direito de escolha do consumidor
Quando um vício coberto pela garantia (contratual ou legal) é identificado, o consumidor deve notificar a garagem imediatamente, por escrito. A partir dessa comunicação, a empresa tem o prazo máximo de 30 dias para sanar o problema (Art. 18, § 1º do CDC).

Se a loja não resolver o vício dentro desse período — ou se o conserto se mostrar inviável —, a escolha do próximo passo não é do lojista, mas sim do consumidor. Você pode exigir, imediatamente, uma de três alternativas:

  • A substituição do veículo por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
  • A restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
  • O abatimento proporcional do preço, caso você opte por ficar com o carro mesmo com o defeito (ficando o custo do reparo por sua conta).

3. O dever de informação: o passado do veículo importa
O princípio da boa-fé e o direito à informação adequada (Art. 6º, III do CDC) exigem que o revendedor seja absolutamente transparente sobre o histórico do veículo.

A garagem não pode omitir fatos que depreciem o valor de mercado do carro ou que possam influenciar a decisão de compra. É obrigação do fornecedor informar previamente:

  • Se o veículo possui histórico de sinistro (batidas graves) ou passagem por leilão;
  • Se o carro foi utilizado anteriormente por locadoras (o que costuma implicar um uso mais severo);
  • A existência de débitos pendentes, como multas ou IPVAs atrasados, que devem ser quitados pela loja antes da entrega do automóvel.

A omissão dessas informações pode configurar publicidade enganosa por omissão, permitindo que o comprador desfaça o negócio ou exija abatimento no preço se descobrir o histórico oculto tardiamente.

E como se resguardar?
Comprar um carro usado em uma empresa especializada traz a vantagem da proteção do CDC, mas exige atenção. Ao negociar, exija o laudo cautelar do veículo, guarde todos os anúncios, mensagens de conversa e ordens de serviço caso precise de reparos.

Pesquise o estabelecimento do qual comprará! É fundamental que o consumidor busque informações sobre a loja para verificar a credibilidade da garagem. Assim, poderá minimizar dores de cabeça na compra de usados.

O mercado de usados pode ser uma excelente alternativa econômica, desde que o direito à qualidade, à informação e à garantia legal seja respeitado do primeiro ao último quilômetro.

Flávio Henrique Caetano de Paula Maimone