Os brasileiros se envolveram (e muito) com as mídias sociais, sendo a principal categoria on-line do Brasil. O crescimento de acesso se deu de tal forma que levou o Brasil a ser o 3º maior consumidor de redes sociais do mundo.
Com tamanho acesso, é natural um interesse também comercial nas redes. Mas, quais os direitos do consumidor nesse caso?
Primeiro, o consumidor deve ter informação e percepção clara e transparente de que se trata de publicidade, em posts de influenciadores. Isso quer dizer que eventual publicidade camuflada, depoimentos falsos de celebridades e de influenciadores, além de parcerias comerciais não informadas representarem situações e práticas que podem violar direitos do consumidor.
Para que não haja violação, o consumidor deve ser informado que há publicidade, que a declaração do influenciador digital é direta ou indiretamente paga. O consumidor que perceber publicidade indireta ou de qualquer outra forma ilícita deve denunciar as práticas que perceber inadequadas, tanto à rede social, quanto à marca e, ainda, aos órgãos de proteção e defesa do consumidor para que haja medidas que corrijam os erros e coíbam novos abusos.
Proteção de dados também nas redes sociais
Além disso, é fundamental que o consumidor se atente para a privacidade e a proteção de seus dados pessoais, sendo devidamente informado sobre os tratamentos de seus dados pessoais.
Importante lembrar que a liberdade de expressão encontra – como qualquer outro direito e liberdade – limite. E o limite, muitas vezes, é a honra e a imagem alheias.
Registrada essa advertência, as mídias sociais podem parecer terra de ninguém, mas devem obedecer à legislação brasileira, na qual se incluem o Código de Defesa do Consumidor e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Fique atento.
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