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Atraso de voo e o direito do consumidor: minha experiência pessoal

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Escrevo esse texto durante a espera daquele que pode ser meu último voo de volta para casa, nesta viagem. Se esse último voo se concretizar conforme planejado, o atraso se consolidará em quase 15 horas de voo.

A ida para participar do Seminário Interuniversidades entre a Universidade Estadual de Londrina (UEL) e a Universidade Católica Santa Maria, de Arequipa (Peru) correu bem. As ofertas e os contratos foram cumpridos e, assim, nada há a reclamar.

Depois de um evento fantástico e de conhecer lugares fantásticos, a volta se desenhava como de alma lavada, cheia de boas memórias, de conhecer outras culturas presentes em o que parecia ser apenas uma outra cultura, que se revelaram múltiplas.

Voo em atraso

Todavia, a alegria e a inspiração foram destroçadas. Substituídas por uma série de várias falhas da companhia aérea. A começar pelo atraso no primeiro voo de volta, de Arequipa a Lima. Esse atraso foi recheado de falhas. Depois de embarcarmos, esperarmos no avião, tivemos que descer, sair da zona de embarque, esperar no saguão por novas informações que vinham desencontradas. A última informação é que o atraso não comprometeria a conexão de Lima a São Paulo. Ledo engano.

Fomos chamados para o voo, tivemos que passar novamente pela entrada do aeroporto, pela “cerimônia” tira relógio, tira notebook da mala, passa tudo na esteira, recoloca o cinto, o relógio… Isso mesmo, ao invés de nos redirecionarem para área de embarque quando descemos do avião, nos redirecionaram para fora… Só o reingresso levou uma meia hora.

Embarcamos novamente. Voamos. Chegamos às 13h30min (exato horário da saída do voo de Lima a São Paulo). Perdemos a conexão. De novo, as informações desencontradas. Disseram que teríamos que recolher as malas despachadas. Ficamos esperando e quando acabaram todas as malas, nos disseram que as malas já haviam sido direcionadas para o novo voo. Opa, novo voo.

Fomos ao guichê e a espera se iniciou… O novo voo sairia às 00h15min para Guarulhos. Mostrei vários voos, que chegariam tanto a Guarulhos quanto a Londrina (destino final) antes da nova programação da companhia aérea. Tudo em vão. Aliás, a reprogramação da empresa me colocou para chegar às 23h a Londrina (o que consolidaria 24 horas de atraso).

Durante a espera do voo, fui desmarcando compromissos do dia em que estaria aqui, mas que foram perdidos (desde profissionais a cuidados com a saúde, como pilates).

Fiquei três horas em pé. Isso mesmo: 3 horas em pé, para que conseguissem dizer não para supostas tentativas de melhorarem as conexões. Entre as opções, havia um voo que permitiria que eu chegasse a Londrina às 8h50min da manhã. Mas, não. Tudo em vão. Mantiveram-me no voo que indicaram. Deram-me um voucher (um único voucher) de alimentação para que eu comesse uma pizza ou um sanduíche.

Mas não pude ir almoçar (já eram 16h30min). Tive que ir buscar a mala. Nova fila. Nova espera. Não tiveram a capacidade de mandar buscar mala enquanto eu estava em pé há três horas resolvendo o voo. De uma incompetência absurda. As três horas de espera, em pé, foram recheadas de falta de informação. Eu questionava e a resposta era: um momento, por favor.

Enfim fui almoçar. O tempo foi passando na longa espera e nada de outro voucher. Mas a fome veio. Gastei do próprio bolso em um horário em que eu estaria em casa.

Finalmente, saí de Lima (às 2h20min da madrugada – horário do Brasil) e cheguei a Guarulhos pouco antes das 7h. Em Guarulhos, ao menos, consegui reajustar o voo para sair às 12h45min. Na fé de que logo estarei em casa e que não haverá novas surpresas, inclusive referentes a minha bagagem despachada. Tudo correrá bem.

De fato, como dispõe a Constituição Federal e o Código de Defesa do Consumidor, todos nós – consumidores – somos vulneráveis, estamos sujeitos a abusos de empresas, de mãos atadas diante de tantas ofensas a nossos direitos e a nossa dignidade.

Contudo, é preciso resistir, lutar pelos nossos direitos. E como fazemos isso?

Podemos começar reclamando na própria empresa, passando pelo Procon,  pelo consumidor.gov.br e chegando ao Judiciário. Afinal, é importante lembrar que a companhia aérea contratada no Brasil pode ser responsabilizada mesmo por eventuais danos causados aos consumidores fora do país. Avante!

por Flávio Henrique Caetano de Paula Maimone

Disponível em: www.olondrinense.com.br

Foto: Image by Pixabay