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Reputação: o diferencial competitivo presente no respeito ao consumidor

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Como um consumidor escolhe uma empresa entre as opções da concorrência? Um dos fatores, sobretudo no momento de preços elevados, inflação alta e desemprego, é o preço. Sim. É o preço.

Mas esse não é o único fator. Não à toa, crescem as notícias acerca do fator credibilidade da empresa, como é fundamental para uma empresa estar com as conformidades legais (compliance) para que sua reputação e bom nome cresçam no mercado e, por consequência, aumente vendas e lucro.

Nesse cenário em que o consumidor, acertadamente, está cada vez mais exigente e ciente de seus Direitos – como consumidor e como titular de dados pessoais, por exemplo – as empresas monitoram sua imagem em mídias sociais, as notas que recebem em sites e aplicativos e tentam trabalhar com boa imagem.

De fato, a cada dia que passa a reputação é um fator decisivo no competitivo mercado de consumo. Uma empresa que respeita o seu cliente, quer fidelizá-lo, encantá-lo, precisa, por consequência lógica: respeitar os direitos do consumidor.

Isso porque não há coerência em dizer que respeita o consumidor, mas não seus direitos. O exigente consumidor está atento às contradições, às fake news, à imagem da empresa.

Essa postura do consumidor mais exigente se intensificou com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) que é a lei brasileira que trata da privacidade e dos direitos dos titulares terem respeitados os seus direitos e, com segurança, bem guardados os seus dados pessoais.

As duas leis agregadas (Código de Defesa do Consumidor e Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) precisam ser trabalhadas em conjunto pela empresa para preservação da boa imagem, para melhorar a reputação e aumentar sua fatia no mercado.

Por outro lado, a empresa que, em pleno Século XXI, ainda aposta na impunidade, no custo x benefício do desrespeito, pode se arrepender muito em breve, quando perceber que não só em fiscalizações e ações indenizatórias estão os riscos da empresa, mas na reputação. Não adianta depois culpar a lei que seria muito “severa”.

O CDC está há mais de 30 anos em vigência. Nos últimos anos, as informações sobre direitos e deveres previstos no CDC estão disponibilizadas para quem quiser. Não se pode alegar surpresa com previsões do CDC. A LGPD, sim, é recente e, dessa forma, está aberta a possibilidade de aproveitar as necessárias adequações à LGPD para também se adequar ao CDC.

Lembremos sempre: somos todos consumidores.

por Flávio Caetano de Paula Maimone

Disponível: www.olondrinense.com.br