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Conheça direitos do consumidor e a proteção de seus dados pessoais nas Farmácias

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A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) divulgou nota técnica sobre tratamento de dados pessoais no setor farmacêutico. Na primeira parte da nota, há diversas constatações acerca uso de dados pessoais em farmácias, revelando usos inadequados e sem conformidade com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).

A notícia no site do governo já demonstra a dificuldade do setor em se adequar à LGPD e a necessidade de consumidores conhecerem os excessos para denunciar quando for o caso. Na notícia, consta que “as principais constatações do estudo mostram que algumas práticas de tratamento de dados pessoais ainda não estavam em completa conformidade com a legislação, incluindo o tratamento de dados pessoais para finalidades diferentes daquelas indicadas aos titulares e indícios de coleta excessiva de dados pessoais, incluindo dados pessoais sensíveis, sem informações claras sobre como esses dados são tratados”.

Além disso, “a falta de transparência em relação ao compartilhamento de dados com prestadores de serviços e demais parceiros comerciais, como os responsáveis pelos programas de fidelização” também chamou atenção da ANPD.

As constatações da ANPD demonstram, a bem da verdade, inúmeras violações à LGPD e a forte necessidade de investimento do setor para estabelecer um novo padrão de tratamento de dados. A par disso, os consumidores devem se atentar para seus direitos como titulares de dados pessoais.

Cada consumidor pode e deve questionar nas farmácias: quais dados pessoais vocês têm? Com base em qual hipótese legal? Houve transferência desses dados para algum parceiro? As empresas devem informar cada movimento feito com os dados para que o consumidor saiba o uso dos dados e, mais ainda, verifique se não houve violações, como as constatadas pela ANPD e que constam da nota técnica.

Entre os principais direitos dos titulares de dados, está o dever do fornecedor, da farmácia, de ter medidas de prevenção e segurança, com adoção de medidas compatíveis com o tamanho de cada farmácia e, ainda, de demonstrar quais foram as medidas tomadas, prestando contas ao consumidor.

por Flávio Caetano de Paula Maimone

Disponível em: www.olondrinense.com.br