ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA
A aposentadoria, muitas vezes, é tão sonhada quanto a conquista do primeiro emprego. Contudo, uma demissão pode interromper esse sonho e provocar um grande transtorno para quem já estava na expectativa dos merecidos dias de descanso após uma vida laboral intensa.
O que o trabalhador, que está prestes a se aposentar, deve fazer quando é demitido de seu emprego?
O mercado de trabalho atual é dinâmico, necessita cada vez mais renovar as suas forças motoras, trazer novas ideias, novos projetos. Esses são requisitos que, para o mercado de trabalho, não estão presentes em pessoas em vias de se aposentar, principalmente devido à idade elevada.
Desta forma, o trabalhador com idade avançada, ao ser demitido de seu emprego pouco antes de se aposentar, pode não mais conseguir os tão sonhados dias de descansos, visto que a recolocação no mercado de trabalho pode ser impossível.
Recentemente, uma notícia no site do Tribunal Superior do Trabalho informava que um trabalhador, que foi demitido 3 anos antes de se aposentar, teve a sua reintegração determinada por um juiz trabalhista, em sede de liminar.
O período pré-aposentadoria pode muitas vezes ser um empecilho à demissão do funcionário, gerando uma estabilidade provisória ao trabalhador.
Essa não é uma estabilidade determinada em Lei, não é uma das estabilidades provisórias constantes na CLT, como por exemplo: a funcionária gestante ou o dirigente sindical.
A estabilidade pré-aposentadoria é oriunda das convenções ou acordos coletivos, que além de estipularem esse tipo de estabilidade ao empregado, estipulam o quanto antes da aposentadoria o empregado não pode ser demitido.
No caso citado acima, vinculado ao site do TST, o prazo era de 36 meses, superior à média acordada em outras convenções, que normalmente estipulam prazos de 12 a 24 meses de estabilidade.
Desta forma, ao funcionário em vias de se aposentar, antes de sair procurando um outro emprego, procure um advogado trabalhista e exponha a situação. O trabalhador, por força de convenção coletiva, pode gozar de estabilidade provisória pré-aposentadoria.