
Dia 28 de junho é o Dia Internacional do Orgulho LGBTQIAPN+. A data faz referência a um evento conhecido como a Revolta de Stonewall, em Nova York. Saiba mais sobre o tema clicando aqui.
É importante pensarmos no mencionado dia sob suas diferentes vertentes, inclusive, em relação aos direitos.
No Brasil, as pessoas LGBTQIAPN+ possuem defesa e proteção garantidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pela Constituição Federal. Ademais, há também outros avanços legais e decisões judiciais que reforçam a dignidade, a proteção e a igualdade da população LGBTQIAPN+ também nas relações de consumo.
Direitos garantidos ao consumidor LGBTQIAPN+:
Atendimento sem discriminação
Negar atendimento, oferecer tratamento desigual ou constranger alguém com base na orientação sexual, identidade ou expressão de gênero é uma prática ilegal e discriminatória. Isso vale para qualquer estabelecimento: lojas, bares, restaurantes, hotéis, academias, escolas, clínicas, etc.
Uso do nome social
Pessoas trans e não binárias têm o direito de serem tratadas e identificadas pelo nome social, sempre que desejarem, em estabelecimentos comerciais, instituições de ensino, serviços de saúde e qualquer outro serviço, seja público ou privado.
Publicidade sem preconceito
Empresas não podem produzir, divulgar ou permitir publicidade que reforce estigmas, preconceitos, estereótipos ou desrespeite a dignidade da população LGBTQIAPN+. Além disso, a propaganda deve seguir os princípios do CDC, especialmente no que diz respeito ao respeito à dignidade e à não discriminação.
Acesso igualitário a serviços e produtos
Qualquer tentativa de negar, dificultar ou restringir o acesso a produtos, serviços, promoções ou benefícios com base na orientação sexual ou identidade de gênero é ilegal. A igualdade de acesso é um direito garantido.
Reparação por danos morais e materiais
Situações de constrangimento, humilhação, recusa de atendimento ou qualquer ato discriminatório no consumo podem gerar direito à indenização por danos morais e materiais. O consumidor LGBTQIAPN+ pode buscar reparação na Justiça.
Proteção reforçada: homofobia e transfobia são crime
Observamos que, para além do direito do consumidor, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que atos de homofobia e transfobia são crimes, equiparados ao crime de racismo. Isso significa que, além das sanções civis (indenizações, multas e reparações), também há responsabilização criminal para quem praticar discriminação contra pessoas LGBTQIAPN+. Assim, se uma pessoa é alvo de discriminação em relações de consumo, pode e deve denunciar também na esfera criminal.
O que fazer se sofrer discriminação como consumidor?
- Registre provas: anote, fotografe, grave, guarde recibos e identifique testemunhas.
- Faça uma reclamação: no Procon, no Disque 100 (Direitos Humanos), na Delegacia Virtual ou na delegacia especializada da sua cidade.
- Busque apoio jurídico: é possível entrar com ação judicial para exigir indenização e reparação pelos danos sofridos.
ATENÇÃO: toda pessoa que observar alguma ofensa a direito LGBTQIAPN+ pode e deve denunciar e não permitir que a ofensa permaneça.
Ser respeitado também nas relações de consumo não é um privilégio – é um direito de toda pessoa, independentemente de sua orientação sexual, identidade ou expressão de gênero. No mês do orgulho e em todos os dias do ano, é fundamental lembrar que a luta por igualdade também passa pelo mercado de consumo, exigindo que empresas e prestadores de serviço ajam com respeito, inclusão e responsabilidade.
Se você passou ou conhece alguém que passou por uma situação de desrespeito, não se cale. Denuncie. Exerça seus direitos.