Os consumidores receberam notícias, a partir da atuação de órgãos de defesa do consumidor, de que lanches que levam o nome de cortes específicos de carne sequer possuem tal corte em sua composição.
As notícias estão à disposição em diversos canais, como os casos em 202 que destacavam: Após McPicanha sem picanha, Burger King confirma que Whooper Costela não tem costela
Isso mesmo: McPicanha sem picanha.
Isso mesmo: Burger Kinger Costela sem costela.
Disseram os fornecedores, como resposta, que seriam transparentes e que não buscam enganar consumidores. Disseram, ainda, que McPicanha deixou de ser feito e o Burger King mudou o nome para Burger King Paleta Suína. Disseram também que os lanches teriam aroma natural de picanha ou de costela.
Dois fatos chamam atenção. O primeiro é óbvio e se reveste na potencial violação ao direito básico do consumidor à informação, que deve ser adequada e clara (artigo 6º, III, do CDC), aliada à necessária verificação de (des)cumprimento do artigo 31 do CDC, segundo o qual tanto oferta quanto a apresentação “de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas”.
Não bastassem esses dispositivos, considera-se propaganda enganosa “qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços”, nos termos do artigo 37, § 1º do CDC. Ademais, o CDC tipifica como crime, com pena d detenção de três meses a um ano e multa: “Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva”.
Se é oferecido e vendido um cheese salada, deve-se promover tal entrega. É bastante simples. Caso venha sem salada, não haverá cumprimento do ofertado.
Além do primeiro aspecto que chama atenção, há um segundo fato: a resposta das empresas (ao menos aquela publicada na mídia tal qual a acima referida). A resposta parece uma confissão de descaso: o lanche tem aroma e sempre fomos transparentes…? Aroma?!
Por que não responderam, por exemplo: Erramos! De fato, a repercussão atual dos fatos nos demonstra que houve um erro de nossa parte! Agradecemos à imprensa e aos órgãos de defesa do consumidor, com quem nos comprometemos a reparar nossos erros e, sobretudo, nos comprometemos com nossos clientes: nosso controle de qualidade passará a contar com equipe também sobre a qualidade da informação prestada! Agradecemos mais uma vez pela oportunidade de sanar nossas falhas e de atender o consumidor cada vez melhor, com respeito aos seus direitos.
Já pensaram?! Não é melhor falar a verdade? Não é melhor escutar a verdade que está sendo dita por consumidores, ouvir o que estão dizendo e, efetivamente, se comunicar com o consumidor?
Fiquemos atentos! Leiamos rótulos, embalagens, mensagens de toda natureza. A composição dos produtos estar em cada produto é uma vitória do consumidor, do Direito do Consumidor e, mais do que nunca, precisamos usar nossos direitos e exigir o cumprimento destes.
por Flávio Caetano de Paula Maimone
Disponível em: www.olondrinense.com.br