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Matrículas escolares e listas de materiais: o que pode e o que não pode?

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As matrículas e rematrículas escolares despertam dúvidas em consumidores. Dentre elas, encontramos a questão do índice de reajuste das mensalidades, o impedimento de transferência para outras escolas por razão de inadimplência e, também, os itens que as escolas pedem na lista de materiais escolares.

É bastante importante que os consumidores acompanhem os índices de reajustes escolares. As escolas particulares têm o dever de transparência nesse procedimento. Isso quer dizer que as escolas devem manter, à disposição dos consumidores, uma planilha de custeio.

Nessa planilha, deve demonstrar os investimentos nos professores e funcionários (por exemplo: reajustes salariais e benefícios concedidos, como plano de saúde). Com essa transparência, os consumidores podem verificar se a política da escola valoriza os profissionais que estão no dia a dia com os alunos. Além disso, poderá ver na planilha o crescimento desse investimento. Quando os consumidores não encontrarem aumento de investimento ou de custeio, que seja compatível com o reajuste da mensalidade, deve questionar a escola para exigir coerência nesse processo.

Por outro lado, há posicionamentos que permitem à escola se recusar a promover a rematrícula de estudantes que se encontrem com atrasos de mensalidades nessa escola, a famosa inadimplência. Essa situação de barrar por inadimplência gera discussão nos tribunais e, para alguns, não poderia haver a recusa à prestação de serviços.

De toda forma, os consumidores podem fazer a transferência para uma outra escola. Se esse for o caminho escolhido pelo consumidor, a escola para quem o consumidor deve tem a obrigação de fornecer todos os documentos necessários (histórico escolar, por exemplo) para o consumidor efetivar a transferência escolar. E, atenção. A nova escola, em que o consumidor não tem inadimplência, não pode recusar a matrícula do ano.

Ainda temos a questão das listas escolares. Os materiais que podem estar inseridos nessas listas devem ser para uso pedagógico, para uso no ensino do aluno, individualmente considerado. Ou seja, listas que contenham itens de uso coletivo ou de uso de higiene são listas abusivas e ilegais. Os consumidores não precisam comprar esses itens.

Devemos nos lembrar, ainda, que os materiais de outros alunos podem ser úteis e as trocas entre alunos podem baratear bastante esse começo de ano. Outra dica é fazer a compra com mais consumidores, organizando grupos, para aumentar o poder de barganha, de desconto, dos consumidores.

 

Por Flávio Caetano de Paula Maimone

Disponível em: www.olondrinense.com.br