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Golpe do falso advogado: como evitar e o que fazer se cair

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O golpe do Pix tem uma série de variações. Uma delas é o golpe do falso advogado, em que o golpista entra em contato com o cliente do verdadeiro advogado relatando que teria saído alvará, que o cliente teria um dinheiro a receber, mas que, para isso, alguns valores precisariam ser pagos, para cobrir custas judiciais ou para garantir juízo de uma parte do valor a receber.

Para enganar a vítima do golpe, os fraudadores indicam um Pix de terceiro, que seria alguém que faria o pagamento das custas, como um suposto contador.

A OAB/PR criou uma Comissão de Inteligência contra o golpe do falso advogado. No site da OAB/PR há informações, página de denúncias, cartilhas para sociedade e para o advogado.

Verifique com seu advogado

Além de consultar o link acima e a cartilha lá inserida, é importante que as pessoas – se e quando procuradas por alguém -, antes de fazer qualquer pagamento, entrem em contato pelos canais oficiais do escritório e do advogado contratado. Assim, a pessoa poderá confirmar se há ou não novidades no processo, inclusive, referente a recebimento de valores.

É igualmente importante que o Pix informado ou o boleto enviado sejam do próprio advogado ou do escritório. Na dúvida, peça o Pix do advogado e se houver informação de que teria que ser para uma terceira pessoa, basta dizer que fará Pix ao advogado (ou escritório) e que este fará a transferência para a terceira pessoa. Mas, atenção, devem ser contatos conhecidos pelo cliente, ou seja, o próprio advogado ou o escritório com quem o cliente contratou.

Mas, se você já foi vítima, peça ao seu banco para utilizar o MED – Mecanismo Especial de Devolução. Sobre esse procedimento, já falamos aqui.

Além do MED, a vítima poderá avaliar com seu advogado de confiança se há meios de buscar prejuízos contra o banco da vítima e/ou contra o banco para o qual foi enviado o dinheiro. O Banco Central regulamenta as obrigações para abertura de conta e, caso o banco (para o qual foram enviados valores de golpe) não prove que adotou as necessárias cautelas para abertura da conta, entre outras medidas de segurança, pode estar configurada falha no dever de segurança do banco a ensejar dever de indenizar.

Fique atento!

Flávio Henrique Caetano de Paula Maimone