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Como ter efetividade no direito de arrependimento do consumidor

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Mesmo que o consumidor já esteja bem informado sobre o direito de arrependimento nas compras pela internet, esse continua sendo um dos direitos do consumidor mais desrespeitados pelas empresas.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é de 1990 e, desde àquela época, conta com o artigo 49 que prevê que “O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio”. E, no parágrafo único do artigo 49, estabelece: “Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados”.

Mas como exercer o direito de arrependimento?

Precisamos entender melhor esse direito para melhor dar efetividade a ele. Quando compramos algo fora do estabelecimento comercial, como pela internet, temos um prazo de reflexão que, em geral, são 7 dias (prazo que a Lei confere) a contar do recebimento do produto, podendo ser aumentado se a empresa assim oferecer.

Dentro do prazo de reflexão, o consumidor tem o direito de desistir da compra. Não precisa ter problema no produto, não precisa estar quebrado, não precisa não ter servido. O consumidor, pura e simplesmente, pode desistir da compra, arrepender-se e querer cancelar. E pode fazer isso! Desde que, dentro do prazo estabelecido na lei ou no contrato, sendo no mínimo de 7 dias.

Para exercer o direito, o consumidor deve:

  • Comunicar à empresa em que comprou que está arrependido e que não quer mais aquela compra.
  • O site deve oferecer um canal próprio para exercício de direito de arrependimento, informando ao consumidor que recebeu o pedido de cancelamento, que recebeu a manifestação do arrependimento do consumidor.
  • Se o consumidor não encontrar onde fazer, deve primeiro tentar ajuda para fazer diretamente no site da empresa, mas caso não consiga, pode exercer por outros meios: por exemplo, enviar e-mail com cópia para si mesmo com assunto “exercício do direito de arrependimento do pedido nº xxxxxx”
  • É fundamental registrar o pedido de cancelamento, dentro do prazo legal de 7 dias, ou dentro do prazo oferecido pelo local onde comprou.
  • Se ainda assim não conseguir cancelar, é importante registrar reclamação no www.consumidor.gov.br e, conforme o caso, procurar por advogado para ajuizar a ação indenizatória.

Somente indo atrás dos direitos é que vamos garantir sua efetividade. Ao fazer isso, além de garantir nossos próprios direitos estamos exercendo cidadania.

Por Flávio Henrique Caetano de Paula Maimone