Home / Artigos / Conheça alguns direitos de pessoas com TEA

Conheça alguns direitos de pessoas com TEA

with Sem comentários

 

É sempre importante lembrarmos que o dia 02 de abril é o Dia Mundial da Conscientização do Autismo. Desde 2012, com a sanção da Lei nº 12.764/2012, foi instituída, no Brasil, a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A Lei destaca que “é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou II:

I – deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;

II – padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos”.

A mencionada Lei estabeleceu que a pessoa com transtorno do espectro autista (TEA) é considerada, para os efeitos de Direitos, pessoa com deficiência.

Entre os diversos direitos assegurados por lei, destacamos a isenção de impostos na compra de veículos e os descontos em passagens aéreas para acompanhantes.

Isenção de impostos na compra de veículos

A legislação brasileira reconhece a mobilidade como direito e concede isenção de impostos na compra de veículos novos, de fabricação nacional, com valor até R$ 200.000,00. A isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é limitada para carros com motor de até 2.000 cilindradas (2.0), com, no mínimo, 4 portas (contando o bagageiro) e movidos a combustível de origem renovável, sistema reversível de combustão, híbrido ou elétrico.

Quem tem direito? Pessoas com TEA, seus pais ou responsáveis legais. O processo de solicitação envolve a apresentação de laudos médicos e documentos que comprovem a condição e a necessidade do benefício. A isenção pode ser solicitada a cada três anos, permitindo que as famílias mantenham um veículo adequado às suas necessidades.

Desconto em passagens aéreas para acompanhantes

A Resolução nº 280/2013 da Agência Nacional de Aviação CIVIL garante que Passageiros com Necessidade de Assistência Especial (PNAE), incluindo pessoas com TEA, tenham direito a assistência de um acompanhante durante viagens aéreas. Em casos nos quais o PNAE não pode viajar sozinho devido a eventuais limitações, o acompanhante tem direito a um desconto de, ao menos, 80% no valor da passagem aérea paga pelo PNAE.

Quem tem direito? O direito ao acompanhante com passagem com desconto é aplicável quando o passageiro com autismo não consegue viajar sozinho por limitações como a necessidade de viajar em maca ou incubadora, dificuldade em compreender instruções de segurança de voo ou incapacidade de atender às necessidades fisiológicas sem assistência. A solicitação do desconto deve ser feita junto à companhia aérea, com a apresentação de documentação que comprove a condição do passageiro e a necessidade do acompanhante.

É direito da pessoa com TEA

Que fique claro: não é favor. É direito! Esses direitos são ferramentas que promovem a inclusão e o bem-estar das pessoas com autismo e suas famílias. Garantir o acesso a esses direitos é um passo importante para construir uma sociedade mais igualitária e humana. Que sejamos, portanto, mais humanos, respeitando as pessoas com suas diferenças e em sua diversidade.

Flávio Henrique Caetano de Paula Maimone