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Danos decorrentes de racismo no mercado de consumo

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Também no mercado de consumo, também nas relações de consumo, há presença de práticas discriminatórias e racistas. Trata-se de comportamento arraigado na sociedade, nas instituições e em cada um de nós que precisamos corrigir nossos atos, vencermos o racismo que há em cada um de nós, transformar as instituições e a sociedade.

É um bom discurso… Mas, como fazer isso?

Primeiro, reconhecer a presença do racismo. É preciso retirar da invisibilidade as pessoas afrodescendentes. Reconhecer e entender que todos temos os mesmos direitos, porque deveres já entendemos. Em relação aos deveres, não há invisibilidade. Ao contrário, há lupa e farol direcionados às pessoas pardas e negras.

Após deixarmos de fazer de conta que não existe racismo no Brasil, precisamos ter atitudes antirracistas. Ou seja, combatermos o racismo nas relações de consumo, tratando a todos de forma igualitária.

Eu, um homem branco, não me lembro de ter sido perseguido em um supermercado. Revistado? Nunca fui. Quando faço reconhecimento facial para transações, sou identificado pelos sistemas destinados a esse fim, seja para subir em prédio, entrar em um estacionamento, ou qualquer outro: sou reconhecido. Nunca andei com nota fiscal de um produto comigo, nem bicicleta, nem celular…

Ocorre que essa não é a realidade para pessoas pardas e negras. Há rotineiras revistas em lojas. Há crescente problema identificado em programas de inteligência artificial que não reconhecem pessoas pardas e negras. Há inequívoco tratamento discriminatório.

Racismo nas relações de consumo

Um motorista ligado a um aplicativo que se depara com uma pessoa negra ou com uma pessoa branca, mas vestida de branco e guias a identificando como pessoa de religião de matriz africana, e, simplesmente, cancela a viagem não pode ser uma situação que fique sem resposta do Estado.

Diante da constatação de violação de direitos básicos, de direitos da personalidade, de aspectos da dignidade da pessoa humana, há inequívocas lesões e ofensas em práticas antijurídicas de pessoas e empresas em desfavor de pessoas pretas.

A consequência das lesões e ofensas a direitos da personalidade, há dano ressarcível. Há, portanto, dever de empresas ou aplicativos responderem por tais atos, sendo condenadas a indenizar, a compensar os danos causados nos consumidores.

Como já dito nessa coluna, noutro artigo: A indenização para cada pessoa discriminada deve acontecer com a transferência dos lucros ilícitos (gerados a partir de atos discriminatórios) do ofensor ao ofendido. Além disso, é fundamental a adoção dos danos sociais para que toda sociedade seja compensada pela discriminação havida.

Imagem: Canva 

Por Flávio Henrique Caetano de Paula Maimone