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Conheça os diferentes tipos de garantias e entenda suas proteções e direitos

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Os produtos colocados no mercado de consumo devem estar em perfeitas condições de uso. O mesmo acontece em relação aos serviços prestados. Mas nem sempre é o que acontece. Para enfrentar isso, a legislação brasileira estabelece diferentes tipos de garantias. São elas: a legal, a contratual e a estendida. Bora entender o que é cada uma e se devo ou não contratar a tal garantia estendida.

1. Garantia Legal

A garantia legal é a proteção assegurada pelo Código de Defesa do Consumidor e independe de qualquer contrato. Todo produto e serviço deve ser próprio ao consumo. Quando há vícios no produto ou serviço, o consumidor pode reclamar dentro de 30 ou 90 dias, conforme o caso. Entenda as diferenças de prazos, quando os vícios forem aparentes:

  • Bens Duráveis: A garantia legal para produtos duráveis, como eletrodomésticos e eletrônicos é de 90 dias a partir da data de recebimento do produto.
  • Bens Não Duráveis: Para produtos não duráveis, como alimentos e cosméticos, a garantia legal é de 30 dias.

Durante o período de garantia legal, o consumidor tem direito à reparação gratuita de qualquer defeito que comprometa o funcionamento do produto. Se o problema não for resolvido dentro de 30 dias, o consumidor pode optar, nos termos do artigo 18, § 1º do CDC, por:

  1. Troca do produto;
  2. Devolução do valor pago; ou
  3. Abatimento proporcional do preço;

Além de uma das alternativas legais, o consumidor pode reclamar de eventuais perdas e danos que eventualmente tenham acontecido.

Importante lembrar que, quando for o caso de vício oculto, o prazo para reclamar conta a partir da manifestação do vício oculto. É o caso da TV que compramos e, depois de um ano e um mês, a tela literalmente apaga. Pode ser caso de vício oculto e, mesmo não estando no prazo de garantia contratual, o consumidor poderá exigir o reparo sem custo do produto.

2. Garantia Contratual

A garantia contratual é aquela oferecida pelo fabricante ou vendedor, além da garantia legal. Essa garantia é opcional e deve estar explicitamente documentada no contrato de compra ou no certificado de garantia fornecido ao consumidor e devidamente preenchido pelo fornecedor.

  • Prazo: O prazo da garantia contratual é definido pelo fornecedor e deve ser informado claramente ao consumidor. Pode variar de acordo com o produto e o fabricante, geralmente estendendo-se por mais alguns meses ou anos além da garantia legal.
  • Cobertura: As condições e o alcance da garantia contratual também são estipulados pelo fornecedor. É comum que a garantia contratual cubra aspectos específicos do produto, como determinadas peças ou tipos de vícios, cujas limitações devem ser previamente informadas ao consumidor, sob pena de possibilitar ao consumidor exigir garantia mesmo de eventual limitação imposta pelo fornecedor, mas que esteja redigida sem destaque.

A garantia contratual é complementar à legal.

3. Garantia Estendida. É mesmo uma garantia?

A garantia estendida é um serviço adicional pago pelo consumidor para prolongar a cobertura contra defeitos após o término das garantias legal e contratual. Apesar do termo “garantia estendida”, este contrato é um seguro.

  • Prazo e Condições: O prazo e as condições da garantia estendida variam conforme o contrato firmado no momento da compra. É essencial ser bem informado sobre os termos e condições para o consumidor entender o que está coberto, como funcionam os reparos, e quais são as exclusões.
  • Custo: A garantia estendida representa um custo adicional ao preço do produto. Por isso, é importante avaliar se o valor pago pelo serviço vale a pena em relação ao risco de defeitos futuros. Lembrando que se houver vício oculto de fabricação, o consumidor poderá exigir o reparo gratuito, se reclamar no prazo de 30 ou 90 dias contados da manifestação do vício.
  • Natureza do Contrato: Embora seja chamada de “garantia estendida”, trata-se de um contrato de seguro, que é regido por normas específicas e pode oferecer diferentes coberturas e condições em comparação às garantias legais e contratuais.

Saiba mais sobre a garantia estendida, clicando aqui.

Observações sobre as garantias

Conheça seus direitos:

  1. Leia o Manual e Certificado de Garantia: Sempre leia os documentos fornecidos com o produto para entender a cobertura das garantias contratual e estendida.
  2. Guarde panfletos e comprovantes de compra: Mantenha todos os recibos e comprovantes de pagamento, pois são necessários para acionar qualquer tipo de garantia. Lembre-se: a oferta integra o contrato. Portanto, guarde também os “panfletos” publicitários.
  3. Solicite informações claras: Não hesite em pedir ao vendedor detalhes sobre as garantias oferecidas antes de concluir a compra.
  4. Avalie a necessidade da garantia estendida: Analise se o custo da garantia estendida é justificável e se realmente trará benefícios adicionais em relação às garantias legal e contratual. Lembre-se da garantia diante do vício oculto.

Somente conhecendo direitos é que podemos exercê-los. Bora construirmos um mercado mais equilibrado. Lembre-se: valorize as empresas que respeitam o CDC. Quem respeita seus direitos, respeita você.

Disponível em O Londrinense

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