Dinheiro na conta é bem-vindo! Mas, pagar por algo que não pedimos é proibido pelo CDC. Por mais estranho que possa parecer, os empréstimos não solicitados têm aumentado muito, conforme reclamações registradas no PROCON-SP: “O Procon-SP tem observado um aumento significativo nas reclamações relacionadas a crédito consignado, até agosto desse ano foram registradas 6.542 queixas, contra 6.502 em todo o ano passado. Quando comparados os mesmos períodos – janeiro a agosto de 2020 e 2021 – o aumento foi de 156% (2.555 casos em 2020)”.
Observamos que os empréstimos ilegais que estão sendo feitos são na modalidade de empréstimos consignados, nos quais o fornecedor sabe que receberá o valor que é retirado da conta do consumidor diretamente para pagar a dívida.
Mas, a dívida somente existe quando é contratada pelo consumidor! Lembramos que qualquer produto ou qualquer serviço somente pode ser entregue ao consumidor quando solicitado. O simples fato de prestar um serviço ou de entregar um produto sem que o consumidor tenha feito o pedido configura uma prática abusiva. Vejamos o que diz o artigo 39 do CDC: “Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: […] III – enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço”.
O próprio Código de Defesa do Consumidor estabelece a consequência para o descumprimento pelo fornecedor: “Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento”.
Quando, portanto, recebemos em nossa casa uma revista que não solicitamos, não precisamos efetuar o pagamento porque a entrega desautorizada faz com que o produto seja equiparado à amostra grátis.
Todavia, ao se tratar de empréstimo consignado, o produto fornecido é o próprio dinheiro. O que levou o PROCON-SP a declarar, por seu presidente que: “Quando uma instituição financeira coloca na conta do cidadão um valor sem que ele tenha pedido, este valor pode ser considerado uma amostra grátis. E, portanto, não deverá ser cobrado”.
Portanto, o consumidor que se deparar com uma situação dessa, deve imediatamente comunicar (anotando todos protocolos possíveis) ao Banco que não solicitou o empréstimo e que não poderá ser debitada nenhuma parcela de sua conta. Além disso, o consumidor pode registrar reclamação no Banco Central e no site do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, pedindo que seja aplicada a norma do CDC de que a prática abusiva acarrete a consequência legal: o produto seja equiparado à amostra grátis.
por Flávio Henrique Caetano de Paula Maimone
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