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Empresa deve indenizar consumidor quando não observadas as regras da LGPD

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O Código de Defesa do Consumidor ganhou importante aliado em conflitos com empresas sem compliance: a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Além desse exemplo, há várias situações em que a Lei Geral pode ser usada pelo consumidor para se proteger contra abusos no mercado de consumo, desde “simples” mensagens indesejadas pelo whatsapp, passando por indenização por clonagem desse aplicativo, até as ações de indenização por fraudes bancárias que, em muitos e muitos casos, envolvem violação de privacidade e dados pessoais.

Com efeito, todas empresas estão sujeitas à LGPD. Todas. Isso quer dizer que os consumidores, além do CDC, têm os novos direitos previstos na Lei de Dados Pessoais para garantir que fornecedores não coletem informações dos consumidores sem amparo legal, não partilhem esses dados com terceiros e eliminem os dados quando for o caso.

A bem da verdade, as empresas ainda se mostram bastante despreparadas no trato das informações das pessoas, de forma a permitir vazamentos que, normalmente, ocorrem por falta de treinamento adequado de pessoal. Isso mesmo, a maior parte de vazamentos de dados ocorre – não por hacker – mas, por funcionários da empresa.

Em geral, ainda são poucos os treinamentos que as empresas oferecem para sua equipe e, assim, a falta de cuidado com informações de consumidores acaba favorecendo ou facilitando o vazamento de dados.

Quando as empresas permitem vazamento de dados, ainda que sem intenção, mas por simples ausência de treinamento ou por não ter a proteção dos dados de forma adequada e compatível com o tamanho daquela empresa, os consumidores – ao serem lesados em direitos e interesses juridicamente tutelados – podem pedir por indenizações.

Portanto, as empresas devem se atentar à nova realidade e proteger as informações dos consumidores e, consequentemente, proteger a própria imagem (reputação) e o patrimônio material da empresa. Por outro lado, consumidores informados de seus direitos previstos tanto no CDC quanto na LGPD podem equilibrar essa relação e exigir respeito com seus direitos.

por Flávio Caetano de Paula Maimone

Disponível em: www.https://olondrinense.com.br