Temos falado bastante sobre direito do consumidor. E são muitos! Mas, como defender esses direitos?
Por exemplo, temos direito de informação, inclusive sobre o preço. Todo produto exposto ao consumidor – seja na vitrine ou no interior do estabelecimento, seja na internet – deve ter seu preço à vista igualmente exposto. Além disso, o produto que tenha um preço na gôndola e outro no momento que passa no caixa, deve receber o menor preço, nos termos da Lei 10.962/2004:
Art. 5º No caso de divergência de preços para o mesmo produto entre os sistemas de informação de preços utilizados pelo estabelecimento, o consumidor pagará o menor dentre eles.
Consumidor deve conhecer seus direitos
Mas, de novo: como defender esses direitos? Lembrando que temos um pressuposto anterior à defesa do direito: conhecer esse direito. Seguindo no exemplo de preços diferentes para o mesmo produto, a primeira forma de defesa é registrar a divergência: fotos dos preços; e, a seguir, exigir que a cobrança se dê pelo menor dentre os preços expostos, até porque a cobrança por preços diferentes pode ser erro, descuido e não necessariamente má-fé.
Quando o consumidor informa a divergência de preços e o estabelecimento, automaticamente, corrige a diferença e cobra o menor dos preços, já demonstrará sua boa-fé. Todavia, haverá aquele estabelecimento que insistirá no preço maior. Nesse caso, o consumidor pode efetuar o pagamento e cobrar a diferença depois, denunciando no Procon, indo ao Judiciário acompanhado de advogado, conforme o caso.
Claro que é muito difícil conhecer todos os direitos como consumidor, mas o acesso à informação está mais facilitada e há bons canais de informação disponíveis ao consumidor no ato da compra e, pois, de sua eventual dúvida.
Um facilitador nesse processo é a adoção de rotina. O consumidor pode adotar a rotina de se informar previamente. Vai sair para comprar, informar-se sobre exposição de preços (a lei antes mencionada e o Decreto 5903/2006). Vai sair para trocar um produto, saiba o que se pode exigir e quando exigir. Vai usar a garantia, conheça sobre o assunto. Vai viajar de avião, conheça os direitos para atendimento em caso de atraso.
Munido de informação, fica mais fácil promover a defesa do direito. Lembrando que a própria empresa sempre pode resolver diretamente com o consumidor. Além da empresa, as agências como a ANAC, a ANS, a ANATEL podem auxiliar. E claro: o Procon e o consumidor.gov.br são canais importantes para o consumidor promover denúncias e reclamações, devendo o consumidor insistir na busca de seus direitos, exercendo cidadania!
Flávio Henrique Caetano de Paula Maimone