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Consumidor deve preferir uma empresa adaptada à LGPD

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Os consumidores estão cada vez mais conscientes e exigentes. Não há dúvida quanto a isso. Sim, é verdade que nem todos os consumidores reclamam seus direitos e nem todos procuram consumir de empresas que respeitam direitos dos consumidores. Ainda assim, não resta dúvida do aumento do nível de exigência de consumidores e do aumento da repercussão das insatisfações de consumidores.

No mundo off-line, uma insatisfação do consumidor poderia atingir uma quantidade limitada de pessoas, mas agora as insatisfações ganham repercussão inimaginável. O melhor a fazer para empresas que zelam por seus nomes é mesmo respeitar as leis de proteção do consumidor.

Atenção à LGPD

Entre essas, além do Código de Defesa do Consumidor (CDC), deve ganhar destaque pelas empresas, a LGPD: a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. A Lei que garante respeito à privacidade e às escolhas sobre a privacidade do consumidor é uma lei que exige de empresas uma coerência de sua prática e de suas relações com outras empresas e com consumidores.

Cada vez mais empresas se adequam à LGPD e não há outro caminho. Ou a empresa se adequa à LGPD e mostra ao consumidor que respeita as informações que o consumidor lhe confiou, ou a empresa confessa que não está “nem aí pra paçoca”, ou seja, que se o consumidor quiser confiar na empresa, problema (e azar) do consumidor.

O consumidor deve aproveitar a LGPD e separar o joio do trigo: analisar a empresa, pesquisar a concorrência e escolher aquela empresa que respeita sua privacidade, respeita as escolhas e os direitos do consumidor.

De novo, como noutra coluna, uma oportuna dica ao consumidor: dê preferência a quem o respeita.

Por Flávio Caetano de Paula Maimone

Disponível em: www.olondrinense.com.br