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Clonaram meu cartão… e agora, como receber meu dinheiro de volta?

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Muitas são as formas de golpes, como as fraudes e clonagens em cartões de crédito e contas bancárias. Apesar de percebermos avanços tecnológicos e de investimentos na segurança das operações financeiras, ainda há uma avalanche de situações em que acontecem fraudes.

As Instituições Financeiras têm dever de promover serviços com segurança e criar mecanismos para proteção do patrimônio e das informações de seus clientes. Ainda assim, os consumidores têm importante papel na fiscalização desses serviços, uma vez que podem contribuir com sua própria segurança ao acompanhar de perto os lançamentos e, no primeiro sinal de equívoco ou dúvida, acionar as instituições financeiras.

Todavia, note-se que o papel dos clientes é esse: de auxílio, de colaboração. Ao contrário das Instituições financeiras que têm o dever de promover serviços com segurança.

Com efeito, as fraudes que conseguem retirar valores de contas de clientes, de promover contratação de empréstimos, de realizar compras com cartão de crédito alheio, ainda acontecem em volume alarmante.

A tecnologia permite às instituições financeiras que acompanhem o padrão de compra de seus clientes e com a alteração desse padrão, devem – antes de autorizar compras – entrar em contato com cliente para confirmação do gasto. E, hoje em dia, entrar em contato é igualmente rápido e fácil, com as inúmeras formas de comunicação possíveis.

Além de alteração de padrão de consumo, compras reiteradas em mesmo estabelecimento comercial, sucessivos gastos em curto espaço de tempo, indicam a possibilidade de golpe, sendo dever do banco proteger tanto o próprio patrimônio quanto do cliente, que confiou na instituição financeira para as operações de crédito contratadas.

Isso quer dizer que é dever do banco – em situações como as exemplificadas – criar e utilizar controle de segurança nas transações. Quando os bancos falham ou permitem falhas nessas questões devem ressarcir o consumidor de seus prejuízos.

No entanto, alguns bancos jogam o problema no colo do consumidor e dizem ser de responsabilidade do cliente ou de terceiros e, assim, não reembolsam. Nesses casos, o consumidor deve promover reclamação no próprio Banco, no Banco Central, no site consumidor.gov.br e, ainda, buscar pelo seu advogado de confiança para conseguir seu dinheiro de volta, além de possíveis indenizações por danos extrapatrimoniais, como acontece com a indenização decorrente de perda de tempo produtivo.

Por Flávio Caetano de Paula Maimone

Disponível em: www.olondrinense.com.br