Por Flávio Caetano de Paula Maimone
A aquisição de um carro zero quilômetro carrega consigo um forte componente emocional e financeiro. O consumidor que investe uma quantia expressiva nesse bem não busca apenas um meio de transporte; ele compra tranquilidade, segurança e a legítima expectativa de passar longe das oficinas mecânicas por um bom tempo.
Quando esse veículo começa a apresentar vícios sucessivos, a frustração é avassaladora. Transforma-se o sonho do carro novo no pesadelo das idas e vindas à concessionária.
Abaixo, abordamos como o Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege o cidadão exatamente nessa situação, detalhando os direitos previstos no Artigo 18, § 1º.
O prazo de 30 dias e o Artigo 18 do CDC
O Artigo 18 do CDC estabelece a responsabilidade solidária dos fornecedores (fabricante e concessionária) por vícios de qualidade que tornem os produtos impróprios ou inadequados ao consumo.
O parágrafo 1º determina que o fornecedor tem o prazo máximo de 30 dias para sanar o vício.
Importante: Esse prazo de 30 dias é corrido e único. Não significa que a concessionária tem 30 dias a cada nova ida do carro à oficina para o mesmo problema. É o cômputo total do tempo em que o veículo ficou imobilizado ou pendente de solução.
Se o vício não for resolvido de forma definitiva dentro desse prazo, nasce um direito para o consumidor e a escolha deixa de ser do fornecedor, passando a ser exclusivamente do consumidor.
As três opções do consumidor
Não sanado o vício em 30 dias, o consumidor pode exigir, alternativamente e à sua livre escolha, uma das seguintes prerrogativas (Art. 18, § 1º, incisos I, II e III do CDC):
1. A substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso (Inciso I)
O consumidor tem o direito de receber um carro zero quilômetro idêntico ou equivalente, totalmente livre de vícios.
2. A restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos (Inciso II)
O consumidor “devolve” o veículo problemático e recebe todo o dinheiro de volta, corrigido pela inflação. As “perdas e danos” podem incluir gastos com guincho, IPVA proporcional, seguro proporcional e IPVA pago, isenção de IPI e ICMS quando se tratar de venda direta PCD, além de táxi/aplicativos no período em que ficou sem o bem.
3. O abatimento proporcional do preço (Inciso III)
Caso o consumidor opte por ficar com o carro mesmo com o defeito (ou após um conserto paliativo), ele pode exigir um desconto proporcional ao valor que o veículo perdeu de mercado por conta daquele histórico de problemas.
A frustração com o carro zero problemático
Comprar um carro zero e levar um monte de problema para casa? Se isso aconteceu, você tem direito à troca ou a devolução do dinheiro investido
Quem compra um carro zero aceita pagar mais caro justamente para evitar o desgaste de lidar com mecânicos, peças de reposição e a imprevisibilidade de uma pane. Quando o carro novo apresenta vícios reiterados, ocorre a frustração da legítima expectativa.
O consumidor se vê privado do bem, perde tempo de trabalho útil levando o carro à concessionária e sofre com a angústia de dirigir um veículo que perdeu a confiabilidade.
Configuração do dano moral
Diante desse cenário de descaso e da perda do “tempo útil” do consumidor (Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor), os tribunais podem fixar indenizações por danos morais. A gravidade da situação reside no fato de que o consumidor foi enganado em sua boa-fé objetiva: comprou um produto premium (em termos de estado de conservação) e recebeu um produto com vícios.
Casos excepcionais: quando não é preciso esperar os 30 dias?
O próprio Artigo 18, em seu § 3º, traz uma exceção vital para o mercado automotivo. O consumidor poderá fazer uso imediato das três opções (troca, devolução ou abatimento) sem esperar o prazo de 30 dias quando:
- A substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou a característica do produto;
- O produto diminuir significativamente o seu valor;
- Tratar-se de produto essencial. Entendendo o passo a passo;
O consumidor que compra o carro zero km e percebe que há vícios, deve procurar pela concessionária e pedir cópia da Ordem de Serviço, em cujo documento deve constar a data de entrada do veículo. O prazo máximo para sanar os vícios: 30 dias.
Ultrapassados os 30 dias, o consumidor pode exigir uma das três opções
O consumidor tem esse direito durante toda a garantia do carro. Fique atento e exija seu direito. Na próxima coluna, falaremos de vícios ocultos que geram direitos mesmo depois da garantia.
Flávio Henrique Caetano de Paula Maimone