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Plano de saúde deve cobrir cirurgia robótica

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Muitos consumidores se veem em delicada situação quando se deparam com necessidade de cirurgia para tratamento que o plano de saúde reconhece como coberto.

Mesmo que o plano de saúde confesse se tratar de uma doença coberta pelo plano de saúde, por vezes, ocorre a negativa do procedimento quando este solicitado é de tecnologia mais avançada.

Foi assim com as cirurgias por videolaparoscopia. Em alguns planos, ainda há negativas para esses procedimentos, mesmo com o reconhecimento de se tratar de método de cirurgia menos invasivo, melhor para saúde, menor risco de infecções etc.

Mais recentemente, com o avanço da ciência e da tecnologia, pesquisadores e professores conseguiram desenvolver cirurgias com auxílio da robótica, aumentando a precisão de procedimentos, conferindo menor tempo de internação, redução de complicações e melhor preservação das funções do paciente. De fato, a cirurgia robótica vem ganhando espaço como uma das técnicas mais modernas e precisas.

Em setembro de 2025, o Governo Federal incorporou, no âmbito do SUS, a prostatectomia radical assistida por robô, nos termos da Portaria SECTICS/MS 72/25 (portaria da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação do Complexo Econômico-Industrial da Saúde do Ministério da Saúde) que destaca que o relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde Conitec sobre essa tecnologia estará disponível neste endereço eletrônico.

A partir de abril de 2026, os planos de saúde terão que cumprir a cobertura obrigatória de, pelo menos, uma cirurgia robótica que já foi inclusa no Rol de Procedimentos

Fotos: Freepik

Cirurgia já prevista no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde

Em seguida e por consequência direta, no dia 05/12/2025, a ANS incluiu a primeira cirurgia robótica na cobertura obrigatória dos planos de saúde. Isso mesmo, a própria ANS determinou aos planos de saúde que, a partir de abril de 2026, estará incorporada a prostatectomia radical assistida por robô ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde: a primeira cirurgia robótica com cobertura obrigatória, reconhecida pela ANS, pelos planos de saúde do país.

A inclusão dessa cirurgia específica é um avanço para os consumidores que passam a ter mais respeitados seus direitos, notadamente, o direito de assistência à saúde: finalidade inerente aos contratos de planos de saúde que, infelizmente, é reiteradamente violada por alguns planos de saúde.

Os consumidores que têm prescrição para cirurgia assistida por robô devem ficar atentos e pedir liberação nos planos de saúde. Em caso de negativa, devem avaliar, com auxílio de advogado especializado em Direito do Consumidor, a necessidade de pedir a liberação do procedimento, judicialmente.

Flávio Henrique Caetano de Paula Maimone