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Divulgação indevida de dados sensíveis e responsabilidade civil: o que diz o STJ?

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Divulgação indevida de dados sensíveis e responsabilidade civil: o que diz o STJ?

A recente divulgação, pela Prefeitura de Feira de Santana, dos nomes de mais de 600 pessoas vivendo com HIV em seu Diário Oficial é um dos episódios mais graves de violação de dados sensíveis no Brasil. Embora a publicação tenha sido retirada sob a justificativa de “falha de sistema”, os efeitos para as vítimas – estigmatização, discriminação e violação de direitos fundamentais – são profundos.

A responsabilidade segundo o STJ (REsp 2.121.904-SP)

O Superior Tribunal de Justiça tem firmado entendimento de que a divulgação indevida de dados sensíveis gera dano moral presumido, dispensando a prova concreta de prejuízo. Em outros termos, basta a violação para que surja o dever de indenizar.

Esse entendimento se apoia na lógica de que o dano decorre da própria exposição indevida, sobretudo em situações que ampliam riscos de estigmatização social, como ocorre com doenças historicamente cercadas de preconceito.

Possibilidade de ação indenizatória

As vítimas podem ingressar com ações individuais ou coletivas, pleiteando:

-Indenização por danos morais, de natureza presumida.

-Reparação material, caso se prove prejuízo econômico decorrente da exposição.

– Responsabilização administrativa da Prefeitura e de gestores, pela via da ANPD e do Ministério Público.

Por Rofolfo Spigai