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Desistiu da compra? Conheça a regra de 7 dias e não perca dinheiro

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Você fez aquela compra por impulso, o produto chegou e a empolgação foi embora. Ou, pior, a roupa não serviu, o eletrônico não era o que parecia, mas a loja se recusa a aceitar a devolução. Nessas horas, surge a pergunta: eu posso simplesmente desistir da compra?

A resposta é sim, mas com uma regra específica e que nem sempre se aplica. O famoso Direito de Arrependimento, previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), precisa ser sempre divulgado e rememorado.

O que é o Direito de Arrependimento de uma compra?

O direito de arrependimento permite que você desista de uma compra sem precisar justificar o motivo, e sem custo nenhum, desde que seja feita em até 7 dias a partir do recebimento do produto ou da assinatura do serviço.

Em quais situações o Direito de Arrependimento vale?

Essa regra só é válida para compra feita fora do estabelecimento comercial. Isso significa, por exemplo:

  • Compras on-line: em sites, aplicativos ou redes sociais.
  • Por telefone ou catálogo: aquelas compras feitas à distância.
  • Vendas a domicílio: quando um vendedor vai até a sua casa.

A lógica é simples: ao comprar on-line, você não tem a chance de ver ou experimentar o produto pessoalmente. O prazo de 7 dias serve justamente para compensar essa ausência de contato físico com o produto.

Quando o Direito de Arrependimento NÃO se aplica?

Se a compra for feita dentro do estabelecimento comercial, ou seja, em uma loja física, em contato com o produto, o direito de arrependimento não existe.

Nesses casos, a loja só é obrigada a trocar o produto se ela oferecer a troca. A troca por questões de cor, tamanho ou por simples insatisfação é uma oferta da loja, que passa a ser obrigatória assim que comunicada ao consumidor. Muitas lojas oferecem esse serviço para fidelizar clientes e, então, nasce esse direito ao consumidor.

Como exercer o seu direito?

É crucial agir dentro do prazo de 7 dias. O ideal é entrar em contato com o vendedor por escrito, seja por e-mail ou por meio de um canal de atendimento na plataforma de compra, e pedir o cancelamento. Lembre-se de sempre guardar os protocolos de atendimento.

Após a sua solicitação, o fornecedor deve:

  • Aceitar a devolução do produto sem custos para você.
  • Devolver integralmente o valor pago, incluindo o frete, caso tenha sido cobrado. O reembolso deve ser feito de forma imediata e monetariamente corrigida.
  • Importante: o produto deve ser devolvido nas mesmas condições em que foi recebido, sem sinais de uso excessivo que o desvalorizem.

Se a empresa criar obstáculos para o cancelamento, você pode recorrer ao consumidor.gov.br ou ao PROCON para fazer valer o seu direito.

Procurar por seu advogado de confiança sempre é uma boa opção para que avaliem a necessidade e viabilidade de ação judicial, conforme o caso.

Lembre-se de usar o prazo do direito de arrependimento, também chamado de prazo de reflexão!

Flávio Henrique Caetano de Paula Maimone