Geopricing é uma prática que se revela quando empresas diferenciam preços cobrados pelos mesmos produtos ou serviços tendo como critério a geolocalização do consumidor. Ou seja, os algoritmos são gerados para identificar geolocalização de potenciais compradores e a informar preços a esses consumidores, diferenciando valores conforme localização do potencial comprador.
Um exemplo são as empresas de ofertas e reservas de voos e hospedagem. A depender da geolocalização (consumidor está conectado a partir da Avenida Paulista, em São Paulo, ou em um bairro mais desvalorizado – Paulo Gustavo, em Vai que Cola, diria brincando que esse lugar é o Meyer, no Rio de Janeiro), fornecedores fariam bloqueios de ofertas, ou de serviços (prática também conhecida como geoblocking), bem como fariam distinção de preços, cobrando conforme o lugar em que o consumidor está.
Reiteradas vezes, empresas foram multadas por práticas semelhantes. Como exemplo, cite-se: Decolar.com é multada por prática de geo pricing e geo blocking;
Procon-SP multa Decolar em R$ 1,1 milhão por variar preço de hospedagem de acordo com localização do cliente.
Vê-se na segunda matéria, que – de acordo com o PROCON – “a empresa variou o preço cobrado por hospedagens no Rio de Janeiro e em São Paulo de acordo com a localização de quem estava comprando. Foram detectados preços diferentes para consumidores do Brasil, da Argentina e do México. “Identificamos variação de mais de 80% em prejuízo do consumidor brasileiro”, diz o órgão”.
No caso, consumidores brasileiros para se acomodarem no Brasil (isso mesmo, para se acomodarem no seu próprio país) estavam pagando até 80% a mais que um consumidor da Argentina ou do México. O PROCON-SP entendeu que a prática é abusiva, discriminatória e ofende o Direito do Consumidor brasileiro, condenando a empresa a pagar multa de mais de R$ 1 milhão.
Além de se tratar de ilícito administrativo, sujeito à multa, também pode ser encarado como ofensa a direitos dos consumidores, direitos básicos e da personalidade. Por consequência, uma vez revelada ao consumidor, percebida a situação de que está pagando a mais, a empresa poderá ser condenada a indenizar o consumidor.
Por Flávio Caetano de Paula Maimone