Home / Artigos / Cuidados que o consumidor deve ter ao contratar serviços

Cuidados que o consumidor deve ter ao contratar serviços

with Sem comentários

Quem nunca? Quem nunca contratou ou conhece quem contratou serviços residenciais e teve problemas? Não lembrou ainda? Agora vai… um exemplo clássico são os móveis planejados.

Não raras vezes, um consumidor contrata serviços de marcenaria para uma cozinha planejada e, no projeto, tudo lindo. Todavia, os prazos vão sendo descumpridos, as entregas de partes da cozinha vão sendo feitas aos poucos, o móvel fica torto e tudo piora quando o consumidor paga tudo antes de receber a entrega completa da cozinha.

Pois é! Vários são os casos como esse. Mas é possível minimizar riscos de situações como essa acontecerem? E se já aconteceram, é possível contratar terceiros para finalização do projeto? Ou, então, seria viável uma medida judicial para reparação de danos?

Bora lá! Que vamos procurar responder a essas questões.

Cuidados antes da contratação de serviços

Para evitar dores de cabeça e transformação de sonho em pesadelo – ao menos, para reduzir esse risco – é importante que o consumidor tome algumas precauções.

Além de pesquisar preços e visitar entregas, é aconselhável uma visita à sede da empresa (da fábrica ou da marcenaria) para que o consumidor conheça o processo daquele prestador de serviços. O simples fato de perguntar ao fornecedor sobre isso vai indicar a confiabilidade do serviço: se o fornecedor criar dificuldades para a visita, o consumidor pode desconfiar.

Outro cuidado importante é a pesquisa da reputação: seja com quem consumidores conhecidos do prestador de serviços; seja também em canais públicos de reputação, de reclamação de empresas e, até mesmo, no PROCON.

Portanto, é fundamental conhecer a forma da produção previamente à contratação para, inclusive, perceber a qualidade dos produtos utilizados e de seu acabamento.

O segundo ponto é examinar com cautela os termos do contrato, os prazos, consequências para desrespeito a prazos e as garantias contratuais. Atenção: é uma boa hora para pagar uma consulta a um advogado especialista na área. Fica a dica.

Os serviços começaram, mas não acabaram

Para o consumidor que já contratou e os prazos não estão sendo respeitados, os serviços que já foram prestados não estão em conformidade com a expectativa do consumidor, o sinal amarelo acendeu.

Nesse caso, examinar o contrato assinado e ver possíveis multas ao fornecedor é um caminho. Contudo, se a confiança no prestador de serviço já foi embora, olhe com atenção para o CDC:

Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

I – a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;

II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

III – o abatimento proporcional do preço.

§ 1° A reexecução dos serviços poderá ser confiada a terceiros devidamente capacitados, por conta e risco do fornecedor.

Isso mesmo! O consumidor, conforme o caso, poderá contratar terceiros de sua confiança, sem mais custos que deverão ser suportados pelo prestador de serviços inicialmente contratado.

Serviços foram entregues, mas cheios de problemas

Quando o consumidor já contratou, houve atrasos e descumprimentos de oferta, de qualidade, de prazos antes firmados e, além disso, os produtos entregues estão em desacordo com a oferta e o contrato, possivelmente será o caso de o consumidor procurar por advogado para estudar a viabilidade de acionar a justiça, requerendo indenização do prestador de serviços.

Essa indenização pode ser um valor para reparos do mobiliário planejado entregue com vícios; pode ser cobrança de multas contratuais; pode ser uma compensação pelos atrasos e qualidade aquém da ofertada; pode ser a soma de uma ou mais situações acima, além de tantas possibilidades decorrentes de casos como esse.

O importante é que pode haver vacina e também remédios para cada situação e para cada momento da contratação.

Foto: Imagem gerada por IA/Freepik

Flávio Henrique Caetano de Paula Maimone