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Danos materiais e morais no Código de Defesa do Consumidor

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Em 11 de Setembro de 1990, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) foi publicado. Desde lá, um novo sistema de responsabilidade civil foi inaugurado no Direito brasileiro. Até então, havia uma clássica dicotomia (uma espécie de classificação em divisões) na responsabilidade civil entre as indenizações provenientes de danos e lesões advindas de situações contratuais e as indenizações por ofensas a direitos previstos em Lei e a interesses jurídicos não relacionados a contratos.

Com o CDC, é superada essa dicotomia. E inaugurada uma nova: a responsabilidade civil por vícios e a responsabilidade por defeitos.

Responsabilidade civil por vícios nos produtos e serviços

O CDC estabelece como vício, de uma forma geral, o problema de funcionamento no produto. Um produto que não funciona, como um fogão com uma das bocas que não acendem ou acendem deficitariamente. Um serviço mal prestado, como uma pintura sem qualidade esperada.

Para essas situações envolvendo frustrações com a prestabilidade do produto, o CDC foi inovador e permitiu que as soluções dos problemas sejam realizadas diretamente entre consumidores e fornecedores, sem precisar socorrer ao Judiciário.

Determina o Código que se o consumidor compra um produto (como um micro-ondas ou um liquidificador) que não está com a funcionalidade adequada, o consumidor vai até o fornecedor que tem até 30 dias para consertar, para resolver o problema do produto.

Quando o fornecedor não conserta no prazo máximo de 30 dias, nasce um novo direito para o consumidor: escolher uma entre três opções que a lei lhe oferece e comunicar ao fornecedor para que ele cumpra a escolha do consumidor. O consumidor pode escolher entre: um desconto proporcional no produto, a substituição do produto por outro em perfeitas condições de uso ou a devolução do valor pago, monetariamente atualizado, sem prejuízo de perdas e danos.

Mas, atenção! Se o produto for essencial, como o fogão, o consumidor não precisa esperar os 30 dias e já comunica sua escolha imediatamente ao fornecedor. Se o consumidor, por exemplo, escolher a devolução do dinheiro, o fornecedor deve recolher o produto e devolver o dinheiro atualizado ao consumidor.

Quando o fornecedor nega o direito ao consumidor

Só a partir desse momento, de ofensa ao direito do consumidor é que o consumidor procura pelo Judiciário. O consumidor, então, vai a seu advogado de direito do consumidor de confiança para ajuizar ação cabível.

Responsabilidade civil por defeitos nos produtos e serviços

Mas, há situações que além do produto não funcionar adequadamente, pode ocasionar riscos à saúde e à segurança do consumidor. Lembram-se do caso do celular (bateria deste produto) explodindo? Esse fato é considerado um acidente de consumo.

Diante de um acidente de consumo, o dever de indenizar se dá pela responsabilidade civil pelo defeito no produto ou serviço.

Nesse caso, o consumidor procura pelo seu advogado especialista em direito do consumidor, de sua confiança, para estudar a viabilidade de medidas jurídicas a serem tomadas, conforme os danos decorrentes dessa explosão.

Danos materiais e danos morais

Os danos materiais, no exemplo dado, representam o valor de um novo aparelho celular em substituição àquele, além de outros danos decorrentes da explosão: uma mesa de cabeceira que tenha pegado fogo, ainda que parcialmente, a pintura da parede que precisa ser refeita ou papel de parede danificado… enfim, os gastos necessários para restabelecer os danos.

Já os danos morais são, genericamente, identificados como danos extrapatrimoniais, ou seja, não precisam ter atingido nenhum bem material, nenhum patrimônio do consumidor. Os danos, no caso, acontecem diante de uma ofensa, de uma lesão a um direito da personalidade, a um direito básico do consumidor ou até mesmo a uma das esferas da dignidade da pessoa humana. Situação que deverá ser analisada pelo advogado.

Conheça seus direitos e exija o cumprimento de cada um deles.

Foto principal: imagem gerada por IA/Freepik

 

Flávio Henrique Caetano de Paula Maimone