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A redução na quantidade do produto e dever de informação ao consumidor

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Antigamente os rolos de papel higiênico vinham com 40m cada rolo. De repente, as empresas alteraram para 30m. Eis que são encontrados rolos com 20m no mercado. Como ficam consumidores nessa história? Lesados! E, portanto, devem denunciar mais essa violação ao direito do consumidor. O consumidor que desejar denunciar qualquer redução pode procurar pelo Ministério Público e pelo Procon.

Interessante observarmos que produtos que corriqueiramente compramos, acabamos por ler menos informações das embalagens. Natural. As compras vão ficando automática, olhamos o preço, a quantidade de rolos por embalagem e fazemos as contas de qual compensa, qual marca é melhor, o custo-benefício e por aí vai.

Exatamente por isso, algumas empresas aproveitam-se das vendas automáticas e reduzem quantidade de produtos e mantêm as mesmas embalagens, a mesma forma de apresentação ao consumidor não chamando atenção do consumidor para a informação de redução.

Todavia, a informação clara e adequada é direito básico do consumidor. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor estabelece como objetivo da Política Nacional de Defesa do Consumidor, dentre outros, a proteção dos interesses econômicos do consumidor. O que se espera da empresa é o agir de boa-fé, a conduta proba e leal.

Acrescente-se que há regras específicas para dever de informação nas embalagens quando há redução de produtos, segundo as quais, por pelo menos seis meses:

“Fica o fornecedor obrigado a declarar, na rotulagem de produto embalado posto à venda, em caso de alteração quantitativa:

I – a ocorrência de alteração quantitativa promovida no produto;

II – a quantidade de produto existente na embalagem antes da alteração;

III – a quantidade de produto existente na embalagem depois da alteração; e

IV – a quantidade de produto aumentada ou diminuída, em termos absolutos e percentuais”.

Portanto, quando uma empresa reduz de 30m para 20m cada rolo de papel higiênico, a simples informação de que o produto “contém 18 rolos de 20m cada” é insuficiente. A informação não chama atenção do consumidor, não tem destaque, não é ostensiva e viola direitos de todos nós.

Uma empresa com preocupação sadia em ser proba e leal com consumidores informa sem querer enganar, informa para além da vontade fictícia de cumprir regras. Constar informação e informar são coisas diferentes! Por isso, as regras tão claras como as previstas no Brasil. Pode alterar o tamanho, mas informe com clareza, em negrito, para que o consumidor saia do automático, seja informado da alteração e faça sua decisão livre e informada, com lealdade.

Flávio Caetano de Paula Maimone

Disponível em: www.olondrinense.com.br

Foto: Image by Pixabay