Nossos dados pessoais (número de telefone, nome, RG, CPF, endereço, entre outros) estão protegidos pelo ordenamento jurídico brasileiro. Desde a Constituição Federa,l que estabelece a proteção de dados pessoais como direito fundamental, passando pelo Código de Defesa do Consumidor e Marco Civil da Internet até chegar à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), temos proteção de nossos dados.
Mas, para fazer valer a proteção que a Lei estabelece, precisamos conhecer e utilizar seus instrumentos de proteção. Então, vamos lá!
Principalmente depois das novas regras da ANATEL que determinam que as ligações de telemarketing sejam identificadas com início 0303, muitos fornecedores aderiram aos contatos de marketing pelo WhatsApp. As promoções chegam a todo momento e nos perguntamos, mas como essa empresa tem meus dados? Como chegaram a mim?
De alguma forma, essa empresa conseguiu seus dados pessoais. Seja dentro ou à margem da Lei, conseguiram os dados pessoais. Os contatos indesejados passaram, então, a ser por mensagens. Tendência que parece se aprofundar.
E nós? Temos que aceitar e pronto? Há algo que possamos fazer?
A vantagem da mensagem escrita é a prova! Passamos a ter prova de contatos de marketing. E é nesse momento que podemos pedir explicações e informações.
As empresas que utilizam nossos dados têm o dever de transparência – um princípio da LGPD (art. 6º, VI) – pelo qual as informações tanto sobre os dados utilizados, quanto sobre quem está com os dados, devem ser prestadas ao titular de dados, com clareza, facilidade de acesso e de forma precisa. Ou seja, podemos pedir, como resposta à mensagem indesejada:
“Quem está em contato? De que forma conseguiu meus dados pessoais? Quais meus dados pessoais sua empresa possui? Quem lhes passou tais dados e para quem sua empresa os passou? Caso tenha sido a partir de meu consentimento, peço que informe para qual finalidade ofereci meu consentimento. De que maneira a sua empresa protege meus dados pessoais? Peço que descreva as medidas adotadas para proteção de meus dados pessoais e como garantem a eficácia das medidas, nos termos do artigo 6º, X da LGPD”.
É importante lembrar, também, que a LGPD traz uma série de direitos aos titulares de dados, dentre os quais, aquele estabelecido no artigo 19:
“Art. 19. A confirmação de existência ou o acesso a dados pessoais serão providenciados, mediante requisição do titular: I – em formato simplificado, imediatamente; ou II – por meio de declaração clara e completa, que indique a origem dos dados, a inexistência de registro, os critérios utilizados e a finalidade do tratamento, observados os segredos comercial e industrial, fornecida no prazo de até 15 (quinze) dias, contado da data do requerimento do titular”.
Aliado ao pedido de confirmação de existência e de acesso aos dados, o consumidor também pode requerer a eliminação dos dados em poder desta empresa, pode revogar o consentimento para uso e tratamento dos dados, nos termos do artigo 18 da LGPD.
Nesse caso, uma das formas é mandar nova mensagem como resposta ao indesejado marketing:
“Caso tenham coletado meus dados pessoais por meio de algum hipotético consentimento, este fica revogado desde já, bem como peço a eliminação dos dados pessoais que estiverem em sua posse e de sua empresa, nos termos do artigo 18 da LGPD, sendo que fico no aguardo da confirmação da eliminação de meus dados e de que receberam esse pedido de revogação, aceitando o eventual silêncio como resposta positiva aos meus pedidos”.
Como já dizia Rudolf Von Ihering, “o fim do Direito é a paz; o meio de atingi-lo, a luta”.
por Flávio Caetano de Paula Maimone
Disponível em: www.olondrinense.com.br