Estamos conectados. Quase o tempo todo, estamos com acesso à internet. Salvo uma parte da sociedade que está excluída também digitalmente, estamos, de fato, logados.
Muitos de nós estamos na internet sem a exata noção da (falta de) segurança de lá (ou cá). No mundo físico, saímos de casa e trancamos as portas, fechamos as janelas. Fazemos a mesma coisa ao sair do carro. Todavia, deixamos as portas totalmente abertas, quem sabe escancaradas, no que se refere ao mundo digital.
Nosso hábito do mundo off-line não é o mesmo no on-line. Aceitamos os tais cookies sem saber o que são e quais aceitar. Vamos clicando em “ok” para baixar um aplicativo. Cada situação dessa é uma porta aberta. Mas, abrimos as portas do que exatamente? Quais os riscos a que estamos submetidos?
Dados pessoais à disposição na internet
Abrimos as portas de nossa intimidade e de nossa privacidade. Abrimos as portas das informações pessoais, dados que nos individualizam e nos identificam. Com essa abertura, estamos expostos a várias situações de risco. Por exemplo, nas relações de consumo, com nossos dados nas mãos (nosso gostos, nossos likes, os compartilhamentos, os interesses, as buscas no Google, as fotos com viagens, tipos de roupas, lugares que frequentamos, que indicamos, que não indicamos, enfim…), podemos receber desde publicidade dirigida – e sermos mais facilmente seduzidos para comprar algo de que não precisamos naquele momento -, até tentativas de golpes, como o golpe do mototáxi e tantos outros.
É verdade que muitos dados vazam de algumas empresas. Por outro lado, é igualmente verdade que muitos dados estão à disposição porque os consumidores assim decidem. Se a decisão for consciente, sem problemas. Contudo, deixar os dados expostos pode ser uma “escolha” amparada em falta de conhecimento.
Precisamos aprender a fechar as portas. Ou seja, está na hora de efetivamente escolher: o que quero deixar público, para quem quero deixar público e para qual finalidade aceito deixar público aquele dado, exigindo da empresa de quem compra que tenha medidas técnicas e administrativas capazes de proteger os dados pessoais do consumidor, conforme determina a LGPD (Art. 46). Os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito).
Para conhecer mais sobre o tema, entre no site da ANPD — Autoridade Nacional de Proteção de Dados , leia os textos que compartilhamos nessa coluna, envie-nos suas dúvidas e bora escolher qual porta abrir e para quem abrir.